1. Estado civil
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Maria Helena Diniz explica que estado civil é “a soma das qualidades da pessoa natural, permitindo sua apresentação na sociedade numa determinada situação jurídica, para que possa usufruir dos benefícios e das vantagens dela decorrentes e sofrer os ônus e as obrigações que dela emanam. O estado civil da pessoa rege-se por ordem pública e, por constituir um reflexo da personalidade, é indivisível, indisponível, imprescritível e irrenunciável” .[1]
Para Clóvis Beviláqua, o “estado das pessoas é o seu ...